Recurso de Multas - MODELOS

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Usuários online usuários online MODELO DE RECURSO CONTRA PENALIDADE



O objetivo deste post é de leva-lo a conhecer um Modelo de Recurso de Multa de Trânsito, que poderá servir talvez em sua necessidade. É bom salientar que é apenas um exemplo e que não é aplicável em todas as situações porém, você pode usar de sua criatividade e conhecimento e adptar a sua necessidade.

Clique neste link: MODELO RECURSO








Capital-SP - Receberá Radares Novos

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A Companhia de Engenharia de Tráfego  (CET) no ano de 2011 uniformizou a velocidade nos principais corredores da Capital de São Paulo em 60 km/h. A mudança teve como principal objetivo diminuir os acidentes  em cerca de 20% (por cento) os riscos de acidentes nos trechos dessas vias.

A CET afirmou que foram colocadas 201 placas de orientação de velocidade e advertências para alertar os motoristas. Nesse mesmo período a Prefeitura da Capital de São Paulo, retirou algumas estruturas  que serviriam para abrigar equipamentos de fiscalização, como também algumas torres de radares.


A retirada desses radares pela Prefeitura da Capital é para dar lugar aos novos radares que serão colocados. Os radares retirados foram adquiridos em licitações realizadas em 2005 para monitoramento do tráfego na Capital Paulista. Os radares inteligentes substituirão os antigos, eles teem uma tecnologia especial que detecta com facilidade as placas dos veículos e fiscalizarão principalmente as motos.

Com os principais corredores da Capital de São Paulo com sua velocidade máxima padronizada e a retirada de alguns radares, certamente os novos radares receberão nas vias novos posicionamentos, e com a nova resolução 396 da CONTRAN publicada em 21.12.2011, acabando com a obrigatoriedade em vias urbanas e rodovias de se instalar placas de alerta da existência de radares fixo ou móveis nas aproximidades, os motoristas que não observando a velocidade máxima excederem poderão ser pegos por esses novos radares  inteligentes e multados.


Contran Resolução 396 - RADARES

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Nas vésperas do Natal os motoristas receberam um presente que não é muito agradável, além do que, não poderão mais alegar desconhecimento do limite de velocidade do local onde foi multado para recorrer da multa. A nova resolução da CONTRAN 396 foi publicada em 22.12.2011, e muitos motoristas ainda não a conhecem.


O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN  aprovou  resolução acabando com a obrigatoriedade em vias urbanas e rodovias de se instalar placas de alerta da existência de radares inteligentes fixos e móveis, e de controle de velocidade nas aproximidades.

A justificativa da  mudança,  é a de que muitos motoristas aproveitando-se do aviso de radares, ultrapassam a velocidade máxima permitida em ponto onde não existe a cobertura do equipamento.


Foi também  alterado a exigência de estudo prévio para instalação de radares inteligentes fixos ou móveis, estes aparelhos poderão ser instalados mesmo em trechos de vias e rodovias onde não existe sinalização de velocidade máxima. Então, qualquer ponto da via ou rodovia pode ser fiscalizado e os motoristas multados por excesso de velocidade, mesmo naquelas onde não há indicação de radares.

No entanto, a medida do Conselho em relação as placas e alertas  é uma sugestão, cabe no caso, às administrações municipais ou aos órgãos responsáveis pela fiscalização nas rodovias a colocação o não das placas, bem como a retiradas das existentes.



Recurso Contra Penalidade de Multa - Detrac Multas de Trânsito

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O recurso Contra Penalidade de Multa de Trânsito é muitas vezes o primeiro procedimento que o  infrator toma afim de contestar a penalidade.  A ordem para questionar uma infração anotada por um agente de trânsito ou radar, é primeiro a  Defesa Prévia. Após o  indeferimento  da defesa prévia (defesa da autuação), o infrator considerando-a inválida, injustificada ou no caso de haver justificativa para a infração, recorre então, contra a penalidade de multa.

 O recurso pode ser apresentado pela pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor, pelo embarcador e pelo transportador responsável pela infração. A JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infrações é a responsável pelo julgamento em 1ª instância, o recurso deve abordar somente o conteúdo da multa aplicada.

O prazo para protocolar a defesa da multa de trânsito é até a data do vencimento, a defesa protocolada após essa data será considerada intempestiva ( fora do prazo estipulado pela autoridade de trânsito). Havendo indeferimento do recurso cabe ainda um último ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran em 2ª instância.

Recorrer contra a penalidade de multa não é tão simples, porque exige do recorrente abordagem acerca do conteúdo da multa que por vezes não  sabe elaborar e fundamentar. Para elaborar uma boa defesa  deve ter em mãos o auto de infração de onde retirará as informações para formar o argumento, na falta solicite uma segunda via ao órgão competente. O conteúdo da defesa deve relatar o fato como aconteceu, havendo abuso ou interpretação equivocada pelo agente de trânsito relate  tudo com a máxima clareza, expondo a justificativas de maneira que o avaliador possa entender e fazer um perfeito julgamento. As justificativas devem ser coerentes e bem fundamentadas, não invente e nem coloque nada que seja parvoíce.

Uma argumentação bem elaborada não garante o cancelamento da multa de trânsito mas, ajuda muito o avaliador a formar a opinião podendo ele até cancelar a multa.

Bafômetro - Lei Seca Ainda Mais Rigorosa

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou um projeto de lei que torna a lei seca, ainda mais rigorosa para o motorista bêbado que provocar acidentes. A partir de agora, para quem dirigir embriagado ou sob efeito de qualquer outra substância psicoativa e provocar acidente com morte, poderão cumprir  pena de 10 até16 anos de prisão. Além disso, baixa a taxa atual de álcool no sangue de seis decigramas por litro de sangue para zero a tolerância de nível alcoólico, para quem beber e dirigir.

No projeto anterior da lei seca, o teste do etilômetro (bafômetro) tinha que ser realizado para comprovar que o motorista estava alcoolizado. No projeto  atual também passariam a valer outras provas como imagens, sinais de embriaguez exames clínicos e o testemunho.

O projeto de lei, cujo a autoria é do  Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) será encaminhado a Câmera dos Deputados.

São aceitos atualmente 0,1 a 0,29 mg/l de álcool por litro de ar expelido dos pulmões no etilômetro (bafômetro), quem for flagrado sob efeito de álcool é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa ( R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Acima de 0,30 mg/l, de álcool por litro de ar explelido dos pulmões, além das restrições acima, o condutor ainda pode pegar detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O Senador Ricardo Ferraço disse que a proposta da lei seca busca conter violência no trânsito e evitar a impunidade, argumentando que 40% dos acidentes registrados no pais estão relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas.