Lei Seca - Detran Bafômetro - blog*spot

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Lei seca (Bafômetro) sendo comentado cada artigo.

1. Qual o conteúdo da "Lei Seca ao volante"?

A Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
De acordo com o Decreto 6.488, publicado em 20/06/2008:
Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.
§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
A Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, que trata dos crimes de trânsito, dando a ele a seguinte redação:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

2. Qual o objetivo da "Lei Seca ao volante"?

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito. E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, a Lei 11.705/2008 surgiu com uma enorme missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool associado à direção.
Para estancar a tendência de crescimento de mortes no trânsito, era necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o primeiro passo, desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de etilômetros. Mas para que todos ganhem, é indispensável a participação de estados, municípios e sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deve ser de todos.

3. Por que a lei está mais rígida?

A violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil. Numa lista de causas de desastres, a ingestão de álcool aparece entre os sete vilões das estradas. Não se pode negar que motoristas alcoolizados potencializam a gravidade dos acidentes.
O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso Central. Por isso, quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Fica mais corajoso, mas reage de forma lenta e perde a noção de distância. Quando é vítima de desastre de trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre são fatais.

4. Há leis semelhantes em outros países?Subir

Lista elaborada pelo Centro Internacional para Políticas sobre o Álcool (Icap), sediado em Washington (EUA), posiciona o Brasil entre os 20 países que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. Das 82 nações pesquisadas, Noruega, Suécia, Polônia, Estônia e Mongólia têm o mesmo nível de rigor do Brasil. Na América do Sul, a tolerância brasileira só fica atrás da Colômbia, onde o limite é zero.
A Noruega foi o primeiro país a criar leis específicas para a mistura álcool e direção. Desde 1936, a legislação de trânsito vem sendo aprimorada e hoje, o limite tolerado para motoristas embriagados é igual ao do Brasil. Se for flagrado com índices maiores que 2 decigramas de álcool por litro de sangue, o condutor perde a carteira por um ano, é preso por no mínimo três semanas, e o trabalho na cadeia é obrigatório. Além disso, as multas aplicadas são proporcionais à renda do infrator.
Assim como no Brasil, países da Europa e das Américas vêm mudando suas legislações de trânsito. Em alguns estados norte-americanos, se o condutor recusa o “teste do bafômetro”, há presunção de embriaguez e apreensão imediata do veículo e da carteira de habilitação. O motorista também é preso em flagrante e tem penas equivalentes a um condutor reprovado pelo teste. O conjunto de medidas fez com que o número de motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes nos Estados Unidos caísse de 50% nos anos 1970 para 20% atualmente.
Na França, o motorista que se recusa a soprar o etilômetro fica obrigado a realizar exame de sangue para verificar a quantidade de álcool ingerido. A meta francesa, inclusive, prevê submeter ao bafômetro um terço dos motoristas habilitados por ano. No Reino Unido, além do etilômetro, as autoridades podem exigir teste de sangue ou urina dos condutores suspeitos. Se ele não cooperar, é preso por até seis meses, perde o direito de dirigir por um ano e paga multa de 5 mil libras (quase R$ 16 mil).

5. Quais sanções previstas aos infratores?

Quem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30 mg comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
AçãoInfratorLegislaçãoPenalidades e Medidas
Conduzir veículo sob efeito de álcool (de 0,1 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)CondutorArtigo 165 do CTBInfração - gravíssima; 
Penalidade - multa R$957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir veículo ( mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)CondutorArtigo 306 do CTBAlém das penalidades da infração de trânsito para o artigo 165 (acima):
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

6. Quais os critérios adotados para o estabelecimento dos limites?

Os limites foram definidos tendo como base a concentração de álcool no sangue e os efeitos correspondentes a cada aumento de concentração. Levantamento do Governo Federal aponta que 52% dos brasileiros bebem ao menos uma vez por ano. Entre os adultos, mais de 46% dos homens admitem já ter bebido e dirigido. No Brasil, este hábito começa cedo, por volta dos 14 anos. Entre os adolescentes, 24% assumem consumir álcool uma vez ao mês.
Em função do elevado índice de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool, o Governo Federal passou a tratar o tema como questão de segurança e saúde pública. Primeiro, foi proibida a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, medida que ensejou a retomada das discussões no Parlamento e produziu a Lei 11.705.
No entendimento dos legisladores, o ato de dirigir é incompatível com o hábito de beber. Estudos científicos comprovam que a ingestão de álcool provoca perda de reflexos, confusão mental e euforia, entre outros. Isoladamente ou em conjunto, tais fatores podem levar a um desastre.

7. Quanto se pode beber antes de dirigir?

Não há, atualmente, limite considerado “seguro” para dirigir após ingerir bebida alcoólica. A absorção e metabolização do álcool dependem de diversos fatores, como sexo, peso corporal e ingestão de alimentos. Mas, de modo geral, conforme pode ser visto no quadro abaixo, consumir o equivalente a 1 lata de cerveja, ou 1 taça de vinho, ou 1 dose de cachaça, vodca ou uísque é o bastante para ser multado. Já beber o equivalente a duas ou três doses e dirigir não é apenas infração: é crime de trânsito.
Quantidade de bebida
Concentração de álcool
(em mg por litro de ar)
Homem de 60KgHomem de 70KgHomem de 80Kg
40 ml de pinga, uísque ou vodca (1 dose)
0,14
0,11
0,09
85ml de vinho do Porto, vermutes ou licores (1 cálice)
140ml de vinho (1 taça)
340ml de cerveja (1 lata) ou chope

8. De que maneira é realizado o teste de embriaguez?

Existem vários métodos de detecção de alcoolemia. O mais popular é o teste do etilômetro, vulgarmente conhecido como 'bafômetro', equipamento que identifica presença e quantidade de álcool no organismo a partir da análise do ar expelido pelos pulmões. Outra forma é a análise de sangue em laboratório.
A verificação de que o condutor se encontra alcoolizado também pode ser feita pelo agente através da observação dos notórios sinais de embriaguez, classificados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Nestes casos, as avaliações não servem para configurar crime de trânsito.
Em casos específicos, o agente de fiscalização também poderá encaminhar o motorista suspeito a exames clínicos e de sangue, se houver determinação da autoridade policial.

9. Depois de beber, em quanto tempo o condutor está novamente apto a dirigir?

A metabolização de álcool pelo organismo varia de indivíduo para indivíduo, de forma que não existem parâmetros confiáveis. Também depende do tipo de bebida ingerida. Em geral, as bebidas destiladas, por possuírem maior concentração de álcool, aceleram o processo de embriaguez e, consequentemente, dos seus sintomas. O fato é que toda e qualquer quantidade de álcool ingerida será detectada em exame legal.
Café forte, apesar de estimulante, não altera o estado de embriaguez. Banho frio provoca sensação de despertar apenas no instante da ducha. Pessoas embriagadas não devem ingerir remédios estimulantes. É uma mistura perigosa, que pode matar.
Espere, pelo menos, 12 horas, antes de retornar ao volante.

10. Quais os sinais indicativos de um condutor embriagado?

Existem diversas atitudes e comportamentos que caracterizam um motorista sob efeito de álcool:
  • Inconstância no modo de dirigir
  • Desrespeito às faixas de sinalização no asfalto
  • Dirigir fazendo ziguezague na pista ou acelerando e freando bruscamente
  • Mostrar insegurança sobre decisões a tomar no trânsito
  • Dirigir com lentidão injustificada
  • Parar na pista sem nenhuma razão aparente
  • Andar muito próximo ao veículo da frente
  • Mudar de faixa bruscamente e sem sinalizar
  • Sinalizar erradamente as ações que vai executar
  • Responder vagarosamente aos sinais de trânsito
  • Avançar em sinais fechados
  • Dirigir à noite com os faróis desligados
No entanto, existe um protocolo padrão do Conselho Nacional de Trânsito para a identificação dos sinais visíveis do motorista embriagado. A caracterização da embriaguez só se configura com a percepção de diversos itens conjuntamente.

11. Quem come um bombom com licor ou usa antisséptico bucal que contenha álcool, por exemplo, pode ser pego no teste do bafômetro?

No caso específico do etilômetro, se o teste for realizado imediatamente após o consumo de alimentos ou medicamentos com álcool, ou após o bochecho com antisséptico bucal que contenha a substância, o resultado pode dar positivo. Nestes casos, o motorista deve informar à autoridade de trânsito no momento da abordagem, para que se possa fazer bochechos com água, no intuito de retirar resíduos de álcool da mucosa, e promover novo teste.

12. O condutor é obrigado a soprar o bafômetro?

Ninguém será preso se não soprar o bafômetro. No entanto, o teste é necessário para que o motorista mantenha sua concessão para conduzir veículos automotores. Quem se recusa a participar do exame tem a CNH suspensa por um ano, veículo retido até a apresentação de motorista em condições normais, além de multa de R$957,70.
Contrariando as expectativas de analistas, o endurecimento da “Lei Seca” não resultou em aumento da recusa de se submeter ao teste. Cerca de 20% da população “teima” em não colaborar com a fiscalização, tanto antes quanto depois da lei 11.705/2008.

13. O que aconteceu desde o início da Lei Seca?

FEV 2008JUN-2008AGO-2008OUT-2008FEV-2009JUN-2009
MP 415 - PROIBIDA VENDA DE BEBIDA NAS RODOVIAS FEDERAISLEI 11705 – LEI SECA AO VOLANTEQUEDA BRUSCA NOS ACIDENTESREDUÇÃO DA QUEDA DA VIOLÊNCIA NAS RODOVIASAÇÕES DE REFORÇO NAS BR'S1 ANO DE LEI SECA AO VOLANTE
INÍCIO DO DEBATE POPULARDEBATE ALCANÇA TODA SOCIEDADE90% DOS BRASILEIROS APROVAM A LEIDISTRIBUIÇÃO DE  BAFÔMETROS PELO MJCAMPANHAS
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA SAÚDE E CIDADES.
NECESSIDADE DE EMPENHO DE TODA A SOCIEDADE

14. Curiosidades

Estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos.
Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas a eliminação demora de seis a oito horas.
Nos Estados Unidos, mais de 50% dos acidentes de trânsito envolveram “bebedores sociais” de álcool. (Drinking Status and Fatal Crashes: Which Drinkers Contribute Most to the Problem? - Robert B. Voas; Eduardo Romano; Scott Tippetts e Debra M. Furr-Holden / 2006)
"Se você esteve bebendo em níveis alcoólatras (cinco doses ou mais praticamente todo dia da semana por um mês), só vai recobrar suas funções cerebrais normais após meses. Talvez anos." Professora Edith Sullivan, Faculdade de Medicina da Universidade de Stanford.
Na Califórnia (EUA), ciclistas não podem guiar bicicletas sob efeito de álcool. Na Suíça, se o carona tiver bebido, também pode haver multa.

Extraído do site: www.dprf.gov.br/Portal/Internet/leiSeca.faces

Tabela Inspeção Veicular 2012 - Recurso Contra Penalidade

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Quando recebemos uma multa queremos logo recorrer. O que dizer na defesa prévia para DETRAN e em que momento devo interpor o recursos contra penalidade no DETRAN,esta são algumas das perguntas que fazemos!! A defesa prévia se dá na notificação quando um dos dados descrito está errado e a defesa contra penalidade quando recebe-se a multa e vamos recorrer desta. Não esqueça da inspeção veicular para 2012, é para toda São Paulo, evite ter que fazer defesa prévia ou contra penalidade por não ter feito a inspeção veicular a multa é de R$ 550,00. Confira abaixo na tabela o seu prazo na tabela abaixo.





Modelo - Recurso Contra Penalidade/Defesa Prévia

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Este é um modelo de recurso contra penalidade DETRAN que poderá ser usado também na defesa prévia ou defesa da autuação detran. A defesa prévia é primeira defesa que se faz antes da defesa contra penalidade. Quando receber a notificação de multa verifique se os dados descritos confere com o veículo autuado, havendo qualquer divergência entre com a defesa prévia.


MODELO DE RECURSO



ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO.............nome do órgão DO MUNICÍPIO DE.....................







JOÃO ANTONIO FULANO DE TAL, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 11.111.111 e do CPF nº 222.222.222.-22, residente e domiciliado à Rua Beltrano beltrano, nº 333 – no bairro da Àgua Limpa –  Qualquer coisa – QC, vem respeitosamente  à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 285 do CTB – Código Trânsito Brasileiro apresentar RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.


1 – DOS FATOS

1.1  – DA AUTORIA

Eu, JOÃO ANTONIO FULANO DE TAL, proprietário do veículo autuado venho informar primeiramente que era o condutor do veículo no dia da autuação.

1.2 DO AUTO DE INFRAÇÃO

Proprietário do veículo (marca e modelo do veículo), placas nº....................côr..........espécie..............categoria.................ano.............cientificado da infração pela notificação nº............................auto de infração nº...................data da infração  xx/xx/xxxxx hora da infração xx:xx local da infração Rua BBBBB, nº xxxxxx correspondente ao enquadramento...........................................................................vem interpor recurso solicitando:

2 DAS ALEGAÇÕES

......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

3 DO PEDIDO

Diante do exposto, comprometendo-se a tomar doravante todos os cuidados possíveis para não praticar qualquer irregularidade no trânsito, solicita a compreenção de Vossa Senhoria, no sentido de determinar o CANCELAMENTO da multa imposta, para que se faça justiça.






                                                Termos em que,
                                                P.Deferimento





                                                ....................................., ......de.......................de 201..





                                                ____________________________________
                                                João Antonio Fulano de Tal

Multa por má Conservação - Detran

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O Carnaval é uma festa muito popular, muitas pessoas aproveitam os dias festa para viajar de carro e descansar com a família na praia, no campo e em outros lugares. Toda viagem de carro deve ser bem planejada, afinal as pessoas que mais amamos estarão viajando conosco. Não beba antes de dirigir, cuidado com o bafometro!!

Dirigir um automóvel não é somente dar a partida, pisar no acelerador e nos freios mas, antes de tudo é preciso ter calma, percepção, atenção e outras qualidades. Nestes dias uma qualidade pouco encontrada nos motoristas das nossas grandes cidades é a calma e a paciência.

As rodovias, estradas e ruas mal sinalizadas e em péssimas condições, tem sido causa de graves acidentes de trânsito. Porém, ainda a causa da grande parte dos acidentes tem sido a imprudência, imperícia e a irresponsabilidade dos motoristas.

Antes de viajar o motorista deve ter algumas preocupações com a segurança, a final o meio de transporte que o levará até o destino será o carro, nada melhor que verificar as condições do veículo como: documentos, extintor (se não está vencido), freios, faróis, triangulo, buzina, luz da placa, nível do óleo, radiador, cinto de segurança e bateria.


Art. 27 do CTB – Código Trânsito Brasileiro - Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Esses cuidados são para evitar transtornos e riscos ao motorista como entrar com defesa prévia  ou recurso contra penalidade. A multa por conduzir o veículo em mau estado de conservação é de R$ 127,69 falta grave e 5 pontos na carteira.

Multas Trânsito - Obrigatoriedade da Cadeirinha

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Obrigatoriedade da cadeirinha em carros de passeio

Os pais que transportam seus filhos além do cuidado com o sinal vermelho, radares, cinto de segurança, com à volta as aulas agora no final de janeiro, devem tomar cuidado com os pequenos com idade entre 0 e 7 anos.

A falta de uma campanha por parte do Denatran de orientação à voltas as aulas em conscientizar as pessoas da importância do uso da cadeirinha (assentos especiais), fica aqui o nosso alerta aos senhores pais ou responsável de seguirem a resolução do Contran 277/08, com isso, estarão evitando por em risco a vida das crianças e de receberem multas e terem que recorrer pela falta de uso do equipamento.

Detalhes

A multa pela falta do uso do equipamento adequado estabelecido pelo Contran na resolução 277/08 é de R$ 191,54, penalidade gravíssima, perda de 7 pontos na CNH e retenção do veículo até que o assento seja colocado.

A resolução 277 do Contran, determina que crianças até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Segundo a norma as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto.

Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas  e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação dos bancos traseiros é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde utilize o dispositivo de retenção.

Importante a Certificação do Inmetro

Existe hoje uma infinidade de assentos de elevação e bebê conforto sendo oferecidos no mercado nacionais e importados  porém, é muito importante que na hora da compra seja verificado se tem o selo do Inmetro.

Na hora da compra os pais devem levar em conta o peso e altura da criança, existem dispositivos que podem ser usados por crianças de até 10 anos. Segundo o Inmetro, mesmo que os equipamentos tenham sido testados e apresentando um desempenho satisfatório, a instalação correta é fundamental para diminuir o  consequência do choque entre veículos.

Valores

Os valores dos assentos variariam no mercado nacional entre R$ 100 e R$ 600, valores que ainda são considerados altos para população de baixa renda porém, a nossa expectativa é que os preços caiam a níveis mais justos.

De acordo como relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgado no ano passado, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.





Multa - Cinto de Segurança

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Existe a muito tempo uma dúvida entre os motoristas em relação à  obrigatoriedade do agente de trânsito ter que fazer a abordagem direta do condutor do veículo, quando for lavrar o auto de infração pela falta do uso do cinto de segurança.

Entre as pessoas muitos entendem que o agente de trânsito não pode autuar um motorista, pela falta do uso do cinto de segurança,   sem antes fazer a abordagem do veículo e  observar o seu interior a fim de constatar realmente a transgressão para em seguida corrigir o infrator. Tal entendimento está baseado em torno da Lei nº 9.503 de 23 Setembro  de 1997,  que tem por objetivo o respeito e a educação no trânsito. Autuar o motorista com o veículo em movimento, sem adverti-lo  e corrigi-lo do comportamento, o referido princípio estaria sendo ignorado.

Para melhor compreendermos está questão,  é importante saber que o cinto de segurança é um equipamento destinado a proteger os ocupantes de um veículo, em caso de acidente  colidirem contra a  estrutura do carro,  ou  serem jogadas para fora. O cinto de segurança não altera a ocorrência do acidente, mas tem por objetivo minimizar o efeito em relação aos seus ocupantes. Por isso a sua obrigatoriedade é justificada,  em razão  do Estado ter que zelar pelo bem-estar e proteção à vida de todos.

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiro em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme o previsto no art. 65:
                              Infração – grave
                              Penalidade – multa
                              Medida Administrativa – retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Como visto, os artigos citados indicam um comportamento a ser observado, que é, o uso do cinto de segurança, tanto pelo condutor como também pelos passageiros do veículo, e a violação caracteriza infração à legislação de trânsito, que ameaça punir com a respectiva sanção, bem como medida administrativa.

Como se vê, a intenção do legislador é a de proteger a integridade física dos usuários do veículo, portanto, priorizou a correção da conduta, e não se contentando com a ameaça de multa, foi além, fixando ainda a retenção do veículo até ser colocado o cinto pelo infrator. A linha de raciocínio é retirada do artigo 269 do CTB.

A lei prevê  a possibilidade da lavratura do auto de infração,   sem a abordagem direta do infrator pelo agente de trânsito em duas situações: no caso de evasão do condutor ou por recusa na aceitação da infração. Essas situações mostram as impossibilidades que o agente de trânsito pode enfrentar para  abordar diretamente o motorista de trânsito infrator e efetuar a autuação, no entanto, deverá relatar o fato à autoridade no próprio auto de infração.



Desta maneira tratando-se de certificar-se do uso do cinto de segurança, não é aceitável generalizar a regra para admitir-se que pode ser lavrado o auto de infração pelo agente de trânsito sem sequer ter sido certificada o descumprimento da norma pelo suposto infrator.

O agente de trânsito pode observar a conduta infratora em discussão mesmo estando o carro em movimento, e autuar com plena convicção, porém vai depender de diversos fatores como: velocidade trafegada, distância entre o agente de trânsito e o veículo, visibilidade e outros fatores. Mesmo assim não se terá plena convicção do seu ato em relação a todos os ocupantes do veículo.


A realidade é que em determinadas situações por mais que pareça ao agente de trânsito, estar o condutor ou passageiro a praticarem uma infração, a autuação estará sempre revestida de uma grande incerteza. Essas incertezas nunca foram admitidas pela administração pública sobre tudo, tratando se de ameaças e punições penais.

É bom salientar que as nossas leis não admitem a punição por suspeitar de que há uma infração. A aplicação da multa apenas por estar sendo cometida uma infração mesmo que haja a convicção pelo agente de trânsito, não atende em tudo o art. 167 do CTB, que tem por objetivo a preservação da vida, tomando como medida a multa, a retenção até ser colocado o cinto segurança, e na sua recusa a remoção.  

Porém, os Detrans do Brasil estão dando uma interpretação muito ampla permitindo que o agente de trânsito pela fé publica a ele atribuída, autue o suposto infrator sem a necessária abordagem.


Diante de tudo que foi visto, fica difícil aceitar-se que o agente de trânsito possa autuar um possível infrator pelo não uso do cinto de segurança, sem a devida abordagem do veículo sem certificar-se precisamente quanto a efetiva infração pelo condutor ou pelos passageiros.