Defesa - Intâncias Recursais - Detrac Multas

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Instâncias recursais é sempre grande dúvida aquele que deseja entrar com a defesa prévia, contra penalidade ou recorrer em última instância, sabe-las é importante.






Visando colaborar com mais informações sobre como recorrer das infrações de trânsito expomos aqui os direitos que são assegurados aos proprietários ou condutores  de veículos envolvidos em infração de trânsito.

A todos é garantido o direito de recorrer da penalidade pecuniária (multas),  retenção da CNH, administrativas, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo etc. Tratando-se de penalidades vinculadas ao veículo dispõe-se de 03 (três) instâncias recursais no âmbito administrativo.


1ª instância devem ser contestadas os erros encontrados na notificação de infração, o prazo para contestação é 30 dias após a entrega da notificação pelos correios, no endereço do proprietário.


2ª instância devem ser contestado a penalidade impostas, quando o condutor ou o proprietário discorda da atuação feita pelo agente de trânsito ou radares. O prazo para contestar é de 30 dias após a entrega da notificação pelos correios no endereço do proprietário.


3ª instância recurso superior, fórum de análise e decisões sobre recursos provenientes da inconformação do proprietário ou condutor  do veículo quanto à decisão da JARI.

A apresentação da defesa ou recurso poderão ser feitas diretamente na sede do DETRAN, nas CIRETRANS, ou através do correio em carta registrada até o dia do vencimento da multa.


Defesa Prévia ou Defesa de Autuação - Detrac Multas

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Defesa prévia: Toda infração de trânsito dá direito ao condutor de interpor recurso, que é a defesa de autuação mais conhecida como defesa prévia.


Por que defesa prévia?

A Constituição Federal garante a todos o direito de defesa portanto, administração pública não pode cobrar a multa sem antes dar ao motorista a possibilidade da defesa prévia. A defesa prévia ou (defesa da autuação), está baseada no erro que possa ser constatado na notificação.

Um condutor notificado por uma infração cometida no trânsito, deve verificar se a notificação descreve corretamente a tipificação da infração, marca e espécie do veículo, placa, local data e hora da infração, identificação do órgão ou entidade e da autoridade agente autuador ou equipamento que comprovar a infração (radar, fotosensor, lombada eletrônica etc), e assinatura do infrator sempre que possível valendo esta como notificação do cometimento da infração. Havendo neste caso erro na notificação dá direito ao condutor interpor recurso, defesa da autuação.

No Código Brasileiro de Trânsito não consta e forma explícita a  defesa prévia porém, ao ser autuado por infração de trânsito AIT ou receber a notificação por infração de transito (Notificação de Autuação de Infração-NAI), o infrator estando consciente da insubstência ou irregularidade daquela punição sofrida, entrará no prazo de 30 dias com a Defesa de Autuação, conhecida também como Defesa Prévia, (obs: a partir de 1/07/2013 conforme art. 8º da Resolução 404/12 trará a notificação o prazo de limite) para se dar entrada com o Recurso, por escrito, fundamentado e legalmente embasado.