O recurso Contra
Penalidade de Multa de Trânsito é muitas vezes o primeiro procedimento que o infrator
toma afim de contestar a penalidade. A
ordem para questionar uma infração anotada por um agente de trânsito ou radar, é
primeiro a Defesa
Prévia. Após o indeferimento da defesa prévia (defesa da
autuação), o infrator considerando-a inválida, injustificada ou no caso de haver justificativa para a infração, recorre então, contra a penalidade de multa.
O recurso pode ser
apresentado pela pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo
condutor, pelo embarcador e pelo transportador responsável pela infração. A
JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infrações é a responsável pelo
julgamento em 1ª instância, o recurso deve abordar somente o conteúdo da multa
aplicada.
O prazo para protocolar a
defesa da multa de trânsito é até a data do vencimento, a defesa protocolada
após essa data será considerada intempestiva ( fora do
prazo estipulado pela autoridade de trânsito). Havendo indeferimento do recurso
cabe ainda um último ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran em 2ª instância.
Recorrer contra a penalidade de multa não é tão simples, porque exige do
recorrente abordagem acerca do conteúdo da multa que por vezes não sabe elaborar e fundamentar. Para elaborar
uma boa defesa deve ter em mãos o auto
de infração de onde retirará as informações para formar o argumento, na falta
solicite uma segunda via ao órgão competente. O conteúdo da defesa deve relatar
o fato como aconteceu, havendo abuso ou interpretação equivocada pelo agente de
trânsito relate tudo com a máxima clareza, expondo a justificativas de
maneira que o avaliador possa entender e fazer um perfeito julgamento. As
justificativas devem ser coerentes e bem fundamentadas, não invente e nem
coloque nada que seja parvoíce.
Uma argumentação bem elaborada
não garante o cancelamento da multa de trânsito mas, ajuda muito o
avaliador a formar a opinião podendo ele até cancelar a multa.
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