Defesa prévia: Toda infração de trânsito dá direito ao condutor de interpor recurso, que é a defesa de autuação mais conhecida como defesa prévia.
Por que defesa prévia?
A Constituição Federal garante a todos o direito de defesa
portanto, administração pública não pode cobrar a multa sem antes dar ao motorista
a possibilidade da defesa prévia. A defesa prévia ou (defesa da autuação), está
baseada no erro que possa ser constatado na notificação.
Um condutor notificado por uma infração cometida no trânsito,
deve verificar se a notificação descreve corretamente a tipificação da
infração, marca e espécie do veículo, placa, local data e hora da infração, identificação
do órgão ou entidade e da autoridade agente autuador ou equipamento que
comprovar a infração (radar, fotosensor, lombada eletrônica etc), e assinatura
do infrator sempre que possível valendo esta como notificação do cometimento da
infração. Havendo neste caso erro na notificação dá direito ao condutor
interpor recurso, defesa da autuação.
No Código Brasileiro de Trânsito não consta e forma
explícita a defesa prévia porém, ao ser
autuado por infração de trânsito AIT ou receber a notificação por infração de transito
(Notificação de Autuação de Infração-NAI), o infrator estando consciente da
insubstência ou irregularidade daquela punição sofrida, entrará no prazo de 30
dias com a Defesa de Autuação, conhecida também como Defesa Prévia, (obs: a partir de 1/07/2013 conforme art. 8º da Resolução 404/12 trará a notificação o prazo de limite) para se dar entrada com o Recurso, por escrito, fundamentado e legalmente embasado.
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