Defesa - Intâncias Recursais - Detrac Multas

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Instâncias recursais é sempre grande dúvida aquele que deseja entrar com a defesa prévia, contra penalidade ou recorrer em última instância, sabe-las é importante.






Visando colaborar com mais informações sobre como recorrer das infrações de trânsito expomos aqui os direitos que são assegurados aos proprietários ou condutores  de veículos envolvidos em infração de trânsito.

A todos é garantido o direito de recorrer da penalidade pecuniária (multas),  retenção da CNH, administrativas, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo etc. Tratando-se de penalidades vinculadas ao veículo dispõe-se de 03 (três) instâncias recursais no âmbito administrativo.


1ª instância devem ser contestadas os erros encontrados na notificação de infração, o prazo para contestação é 30 dias após a entrega da notificação pelos correios, no endereço do proprietário.


2ª instância devem ser contestado a penalidade impostas, quando o condutor ou o proprietário discorda da atuação feita pelo agente de trânsito ou radares. O prazo para contestar é de 30 dias após a entrega da notificação pelos correios no endereço do proprietário.


3ª instância recurso superior, fórum de análise e decisões sobre recursos provenientes da inconformação do proprietário ou condutor  do veículo quanto à decisão da JARI.

A apresentação da defesa ou recurso poderão ser feitas diretamente na sede do DETRAN, nas CIRETRANS, ou através do correio em carta registrada até o dia do vencimento da multa.


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