Instâncias recursais é sempre grande dúvida aquele que deseja entrar com a defesa prévia, contra penalidade ou recorrer em última instância, sabe-las é importante.
Visando colaborar com mais informações sobre como recorrer
das infrações de trânsito expomos aqui os direitos que são assegurados aos
proprietários ou condutores de veículos
envolvidos em infração de trânsito.
A todos é garantido o direito de recorrer da penalidade
pecuniária (multas), retenção da CNH,
administrativas, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo etc. Tratando-se
de penalidades vinculadas ao veículo dispõe-se de 03 (três) instâncias
recursais no âmbito administrativo.
1 – Defesa Prévia
1ª instância devem ser contestadas os erros encontrados na
notificação de infração, o prazo para contestação é 30 dias após a entrega da
notificação pelos correios, no endereço do proprietário.
2ª instância devem ser contestado a penalidade impostas,
quando o condutor ou o proprietário discorda da atuação feita pelo agente de trânsito
ou radares. O prazo para contestar é de 30 dias após a entrega da notificação
pelos correios no endereço do proprietário.
3ª instância recurso superior, fórum de análise e decisões
sobre recursos provenientes da inconformação do proprietário ou condutor do veículo quanto à decisão da JARI.
A apresentação da defesa ou recurso poderão ser feitas
diretamente na sede do DETRAN, nas CIRETRANS, ou através do correio em carta
registrada até o dia do vencimento da multa.
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