Contran Resolução 396 - RADARES

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Nas vésperas do Natal os motoristas receberam um presente que não é muito agradável, além do que, não poderão mais alegar desconhecimento do limite de velocidade do local onde foi multado para recorrer da multa. A nova resolução da CONTRAN 396 foi publicada em 22.12.2011, e muitos motoristas ainda não a conhecem.


O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN  aprovou  resolução acabando com a obrigatoriedade em vias urbanas e rodovias de se instalar placas de alerta da existência de radares inteligentes fixos e móveis, e de controle de velocidade nas aproximidades.

A justificativa da  mudança,  é a de que muitos motoristas aproveitando-se do aviso de radares, ultrapassam a velocidade máxima permitida em ponto onde não existe a cobertura do equipamento.


Foi também  alterado a exigência de estudo prévio para instalação de radares inteligentes fixos ou móveis, estes aparelhos poderão ser instalados mesmo em trechos de vias e rodovias onde não existe sinalização de velocidade máxima. Então, qualquer ponto da via ou rodovia pode ser fiscalizado e os motoristas multados por excesso de velocidade, mesmo naquelas onde não há indicação de radares.

No entanto, a medida do Conselho em relação as placas e alertas  é uma sugestão, cabe no caso, às administrações municipais ou aos órgãos responsáveis pela fiscalização nas rodovias a colocação o não das placas, bem como a retiradas das existentes.



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