Recurso Contra Penalidade de Multa - Detrac Multas de Trânsito

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O recurso Contra Penalidade de Multa de Trânsito é muitas vezes o primeiro procedimento que o  infrator toma afim de contestar a penalidade.  A ordem para questionar uma infração anotada por um agente de trânsito ou radar, é primeiro a  Defesa Prévia. Após o  indeferimento  da defesa prévia (defesa da autuação), o infrator considerando-a inválida, injustificada ou no caso de haver justificativa para a infração, recorre então, contra a penalidade de multa.

 O recurso pode ser apresentado pela pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor, pelo embarcador e pelo transportador responsável pela infração. A JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infrações é a responsável pelo julgamento em 1ª instância, o recurso deve abordar somente o conteúdo da multa aplicada.

O prazo para protocolar a defesa da multa de trânsito é até a data do vencimento, a defesa protocolada após essa data será considerada intempestiva ( fora do prazo estipulado pela autoridade de trânsito). Havendo indeferimento do recurso cabe ainda um último ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran em 2ª instância.

Recorrer contra a penalidade de multa não é tão simples, porque exige do recorrente abordagem acerca do conteúdo da multa que por vezes não  sabe elaborar e fundamentar. Para elaborar uma boa defesa  deve ter em mãos o auto de infração de onde retirará as informações para formar o argumento, na falta solicite uma segunda via ao órgão competente. O conteúdo da defesa deve relatar o fato como aconteceu, havendo abuso ou interpretação equivocada pelo agente de trânsito relate  tudo com a máxima clareza, expondo a justificativas de maneira que o avaliador possa entender e fazer um perfeito julgamento. As justificativas devem ser coerentes e bem fundamentadas, não invente e nem coloque nada que seja parvoíce.

Uma argumentação bem elaborada não garante o cancelamento da multa de trânsito mas, ajuda muito o avaliador a formar a opinião podendo ele até cancelar a multa.

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